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ILYB – INSTITUTO LAYA YOGA DO BRASIL

 

Regimento interno

A DIRETORIA ADMINISTRATIVA do ILYB – Instituto Laya Yoga do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 28, inciso II, do seu Estatuto Social, dispõe sobre o Regimento Interno do ILYB, que disciplina seu funcionamento nos seguintes termos:

Capítulo I – DO OBJETIVO E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1º – O presente Regimento Interno tem por objetivo definir os critérios de funcionamento operacional do ILYB, em especial no tocante à formação e certificação de professores e praticantes de Laya Yoga, bem como do credenciamento de professores e de instituições autorizadas a usar a credencial do ILYB para ministrar aulas de Laya Yoga e cursos de Formação em Laya Yoga, garantindo a transparência e a viabilidade dos projetos e atividades do ILYB.

Parágrafo único – O presente Regimento Interno não substitui ou concorre com as determinações contidas no Estatuto Social do ILYB, constituindo-se como documento complementar de uso interno e regulatório das atividades.

Artigo 2º – A Diretoria Administrativa, dentro de suas atribuições estatutárias, é responsável por elaborar, consolidar e atualizar o presente documento, sempre submetendo à aprovação do Conselho Administrativo e registrando em ata todas as deliberações e modificações efetuadas, bem como garantindo a sua publicidade junto à comunidade de associados.

Parágrafo único – Cada Diretoria é responsável por definir as diretrizes relativas à sua área de atuação e encaminhar à Diretoria Administrativa para as providências de aprovação e atualização deste Regimento Interno.

Capítulo II – DA FORMAÇÃO EM LAYA YOGA

Artigo 3º – Para a realização dos objetivos do Instituto Laya Yoga do Brasil, este Regimento Interno estabelece padrões e exigências mínimas para a formação em Laya Yoga, competindo-lhe organizar e manter os serviços necessários à defesa da qualidade do ensino da Laya Yoga no Brasil.

Artigo 4º – São premissas para o ensino da Laya Yoga no Brasil:

I –   Os cursos de Laya Yoga podem ser oferecidos pelo próprio ILYB, por instituição credenciada pelo ILYB e por professores independentes certificados e credenciados pelo ILYB, obedecendo-se os níveis de autorização de cada credencial obtida e os requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

II – A certificação de professores e praticantes de Laya Yoga segue os critérios estabelecidos no Capítulo III e o credenciamento de professores e instituições de Laya Yoga, os estabelecidos no Capítulo IV deste Regimento Interno.

III– A técnica a ser ensinada nos cursos de Laya Yoga tem seus fundamentos nos ensinamentos do Mestre Caio Miranda (1909-1969), precursor da Laya Yoga no Brasil e autor de vários livros sobre Yoga e Laya Yoga.

IV – Estes ensinamentos foram passados pessoalmente pelo Mestre Caio Miranda à Mestra Maria José Marinho e por esta à Mestra Nadir Hilger, formando assim a linhagem: Caio Miranda → Maria José Marinho → Nadir Hilger → Professores certificados pelo ILYB.

V –  A Coordenação Técnica e Espiritual no ensino da Laya Yoga pelo ILYB e seus credenciados é de responsabilidade da Mestra Nadir Hilger, atualmente Presidente do Conselho Administrativo do ILYB, que poderá recorrer, quando necessário, ao aconselhamento da Mestra Maria José Marinho e das filhas do Caio Miranda: Lia Miranda e Leda Miranda, sócias beneméritas do ILYB, que foram iniciadas e formadas, pessoalmente, por ele, garantindo assim, maior fidedignidade à essência dos ensinamentos a serem disseminados.

VI – O ILYB manterá em seus arquivos um “compêndio dos ensinamentos do Mestre Caio Miranda” a serem estudados nos cursos de formação em Laya Yoga, assim como, o “roteiro do curso” e “encartes” que formarão a “Apostila” de cada curso, elaborados e atualizados pela Coordenação Técnica e Espiritual. Cópias controladas do “Roteiro” e dos “Encartes” serão enviadas pelo ILYB aos professores responsáveis pelos cursos, quando do recebimento das inscrições, para fornecimento a cada aluno inscrito.

VII –  As aulas de Laya Yoga ao público em geral e os cursos de Formação em Laya Yoga com a marca de registro do ILYB devem ser ministrados exclusivamente por professores credenciados pelo ILYB, obedecendo-se os níveis de autorização de cada credencial.

VIII-Palestrantes e professores de outras tradições do Yoga podem eventualmente ser convidados a falar sobre alguns temas, desde que, o professor sênior responsável pelo curso esclareça os pontos de convergência e as principais diferenças entre aquela tradição e a Laya Yoga.

IX–  Ao início de cada curso do Programa de Formação em Laya Yoga, o professor responsável deve informar ao ILYB o nome completo de todos os alunos que participarão do curso de formação, para fins de registro, acompanhamento e preparação das cópias controladas do “Roteiro do Curso” e dos “Encartes” e agendamento da confecção dos certificados.

X–   Com a intermediação do ILYB, os credenciados poderão requisitar aulas a serem ministradas pela Coordenadora Técnica e Espiritual ou por outro professor credenciado. Neste caso, todas as despesas de deslocamento, acomodação e honorários serão de responsabilidade do requisitante, pagos diretamente ao professor requisitado, que deverá repassar ao ILYB 10% dos honorários, para suprir os custos da intermediação.

Artigo 5º – O ILYB reserva-se o direito de alterar os padrões mínimos de formação profissional para manter a evolução crescente da qualidade imprimida em sua marca de registro.

Capítulo III – DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM LAYA YOGA COM CERTIFICAÇÃO DE PRATICANTES E PROFESSORES DE LAYA YOGA

Artigo 6º – O Programa de Formação em Laya Yoga estabelece uma sequência de cursos com requisitos mínimos e respectivas certificações, contemplando duas linhas de formação, uma para praticantes, outra para professores de Laya Yoga. Os cursos são os mesmos para praticantes e professores, no entanto para obter a certificação de professor são exigidas atividades extras relacionadas com cada nível de graduação.

Artigo 7º – Público Alvo: Os cursos deste Programa de Formação em Laya Yoga podem ser feitos por todas as pessoas que desejam descobrir a sua maneira de entrar em plenitude, de servir e de se realizar, especialmente aquelas que querem colaborar para a promoção da saúde e qualidade de vida no Brasil, tais como: Terapeutas Holísticos, Reikianos, Psicólogos, Médicos, Enfermeiros e Instrutores de Yoga.

Parágrafo único – O aluno pode receber a INICIAÇÃO, sem a intenção de tornar-se um professor, assim como pode aprofundar-se nos estudos e na prática da Laya Yoga, fazendo os cursos AVANÇADO e MESTRADO tão somente para a expansão da sua consciência, a busca da sua realidade transcendente e, sobretudo, para tornar-se uma pessoa melhor, mais equilibrada, mais saudável e mais feliz.

Artigo 8º – Não há pré-requisitos para a iniciação em Laya Yoga. Já os demais cursos obedecem à sequência “iniciação → avançado → mestrado”, assim como as atividades extras para professores também devem seguir a sequência estabelecida.

Artigo 9º – Os seguintes cursos e respectivas opções de certificações compõem o Programa de Formação em Laya Yoga:

I. Curso de Laya Yoga – INICIAÇÃO (não tem pré-requisitos)

Ensinamentos básicos sobre Laya Yoga, com as seguintes opções de certificação:

a) Certificado de INICIAÇÃO em Laya Yoga

Esta é uma certificação para praticantes de Laya Yoga que buscam equilíbrio mental, psíquico e emocional, qualidade de vida e expansão da consciência, sem a intenção de tornar-se um professor de Laya Yoga.

Quem tem direito a este certificado: quem concluiu este curso e participou da cerimônia de INICIAÇÃO.

 b) Certificado de Instrutor de Laya Yoga – com autorização para ministrar aulas de Laya Yoga em caráter de estágio supervisionado.Esta é uma certificação provisória para professores de Laya Yoga ainda em formação.

Quem tem direito a este certificado: quem concluiu este curso, tendo participado da cerimônia de iniciação e manifestado interesse em tornar-se professor de Laya Yoga, mediante a apresentação de uma proposta de Projeto Social com Estágio Supervisionado, de acordo com os requisitos constantes na alínea “c”, item “I” do artigo 9º deste Regimento.

c) Certificado de Professor de Laya Yoga – com autorização para ministrar aulas de Laya Yoga ao público em geral.

Esta é uma certificação para quem, além do seu crescimento pessoal, deseja ministrar aulas de Laya Yoga e contribuir para a cura de doenças crônicas e a conquista do equilíbrio mental, psíquico e emocional de outras pessoas.

Quem tem direito a este certificado: os Instrutores de Laya Yoga certificados conforme alínea “b”, item “I”, do artigo 9º deste Regimento que implementaram um Projeto Social, conforme especificação a seguir:

Projeto Social com Estágio Supervisionado

Com o objetivo de aprimorar as habilidades necessárias para ministrar aulas de Laya Yoga, será exigida de cada formando a elaboração e implementação de um Projeto Social que consistirá em:

  • Estágio Supervisionado em que o formando deverá ministrar no mínimo 20 aulas de Laya Yoga, sem rendimentos, a um grupo de pessoas selecionado, preferencialmente, a partir da apresentação de um dos seguintes sintomas: ansiedade, insônia, depressão, fibromialgia, doenças psicossomáticas ou outros distúrbios de origem emocional ou causados pela exaustão de estresse;
  • Ao final do estágio, o formando deverá apresentar ao ILYB relatório contendo a avaliação dos resultados obtidos e percebidos pelos participantes durante o período de prática da Laya Yoga, a partir da análise dos questionários que deverão ser preenchidos pelos participantes (grupo selecionado) antes do início e ao final do Estágio, assim como da observação direta, pelo estagiário, da evolução dos praticantes e da análise de possíveis diagnósticos médicos.
  • Também será requerida a coleta de dados sobre os efeitos da prática de Laya Yoga, de acordo com orientações a serem fornecidas pelo Instituto à época de cada curso, para compor pesquisa científica do ILYB.

O prazo para a conclusão do estágio e apresentação do Relatório Final é de um ano após a obtenção do certificado de Instrutor de Laya Yoga, podendo ser prorrogado a critério do Professor Orientador. Nesse caso, a entrega do certificado também será prorrogada.

 II. Curso de Laya Yoga – AVANÇADO

Uma visão mais profunda dos ensinamentos e da prática da Laya Yoga, com as seguintes opções de certificação:

a) Certificado de Praticante de Laya Yoga Avançado (Layayoguim ou Layayoguini)

Esta é uma certificação para quem deseja avançar no caminho de um Layayoguim/Layayoguini, apenas para o seu crescimento pessoal, expansão da consciência, busca da sua realidade transcendente e, principalmente, para tornar-se uma pessoa melhor, mais equilibrada, mais saudável e feliz, ainda sem a intenção de tornar-se um professor de Laya Yoga.

Quem tem direito a este certificado: quem concluiu este curso e participou das aulas de Laya Yoga em nível avançado, na condição de praticante.

b) Certificado de Professor de Laya Yoga em Nível Avançado – Layayogueterapeuta, com autorização para ministrar aulas de Laya Yoga para praticantes em nível avançado e ao público em geral, com orientação terapêutica.

Esta é uma certificação para quem, além de avançar no caminho de um Layayoguim/Layayoguini, deseja utilizar a Laya Yoga Terapia para o tratamento de doenças crônicas de outras pessoas, bem como auxiliá-las na busca da sua realidade transcendente e na conquista do equilíbrio mental, emocional e psíquico.

Quem tem direito a este certificado: quem já obteve a certificação de professor de Laya Yoga e concluiu o curso avançado, tendo, inclusive, ministrado aulas de Laya Yoga em nível avançado, sob a supervisão do professor responsável.

III. Curso de Laya Yoga – MESTRADO

Maior aprofundamento nos estudos e na prática da Laya Yoga, em nível de Mestrado, com as seguintes opções de certificação:

a) Certificado de Praticante de Laya Yoga Sênior (Layayoguim Sênior e Layayoguini Sênior)

Esta é uma certificação para praticantes de Laya Yoga que desejam avançar ainda mais no caminho de um Layayoguim ou Layayoguini, não só para o seu crescimento pessoal, como também para prestar sua contribuição na comprovação científica dos efeitos da Laya Yoga na saúde integral (física, mental, emocional e psíquica) das pessoas, conforme um dos objetivos do ILYB.

Quem tem direito a este certificado: quem concluiu o curso de MESTRADO em Laya Yoga, com a elaboração de Dissertação sobre os efeitos da Laya Yoga em determinado público-alvo.

b) Certificado de Professor de Laya Yoga Sênior – Layayogueterapeuta Sênior, com autorização para ministrar aulas de Laya Yoga e o curso de Laya Yoga – INICIAÇÃO, formando novos Professores de Laya Yoga.

Esta é uma certificação para professores de Laya Yoga que desejam avançar ainda mais no caminho de um Layayoguim ou Layayoguini, não só para o seu crescimento pessoal, como também para a formação de novos professores de Laya Yoga, colaborando para o crescimento e a cura de maior quantidade de pessoas, em conformidade com os objetivos do ILYB.

Quem tem direito a este certificado: quem já obteve a certificação de professor de Laya Yoga em Nível Avançado e concluiu o curso de Mestrado, além de:

  • ter atuado como monitor, em um curso de Laya Yoga – INICIAÇÃO, auxiliando o professor responsável pelo curso, com no mínimo 80% de presença;
  • ter atuado como colaborador no acompanhamento de um estágio supervisionado;
  • ter ministrado aulas regulares de Laya Yoga ao público, pelo menos durante dois anos;

 c) Título de Mestre em Laya Yoga – Layayogueterapeuta Master, com autorização para ministrar o curso de Laya Yoga – AVANÇADO e formar novos Professores de Laya Yoga Sêniores.

Este título será fornecido a critério da Coordenação Técnica e Espiritual após rigoroso exame do cumprimento de todo o Programa de Formação em Laya Yoga, tendo atendido todos os requisitos exigidos aos praticantes e professores de Laya Yoga, inclusive com a apresentação de dissertação e a atuação em monitoria dos cursos de INICIAÇÃO e AVANÇADO, além de ter demonstrado reais aptidões de sinceridade, devoção e lealdade no caminho da Laya Yoga.

Artigo 10º – Cabe ao ILYB emitir os certificados dos cursos do Programa de Formação em Laya Yoga oferecidos, tanto pelo ILYB como pelos seus Credenciados. Estes certificados, controlados por numeração sequencial, ano da formatura e selo do ILYB, deverão ser assinados pela Presidente do Conselho Administrativo do Instituto em conjunto com o Professor responsável pelo curso.

Artigo 11 – O ILYB manterá cadastro atualizado referente a todos os certificados fornecidos.

Capítulo IV – DO CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E DE INSTITUIÇÕES DE LAYA YOGA NO BRASIL

Artigo 12 – Para garantir um ótimo padrão de qualidade das aulas de Laya Yoga em todo o território nacional, o ILYB manterá um CADASTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE LAYA YOGA, a partir do credenciamento de Instituições e de Professores de Laya Yoga.

Artigo 13 – O credenciado receberá autorização do uso limitado e não exclusivo de credencial especificada pelo ILYB, pelo período de um ano, renovável a cada ano, tendo como prerrogativa o uso da marca de registro “credenciado pelo ILYB – Instituto Laya Yoga do Brasil”, o que indica ao público que ele preenche os padrões profissionais mínimos exigidos pelo ILYB para a atividade que consta em sua credencial.

Artigo 14 – A credencial autorizando o uso da marca de registro “Credenciado pelo ILYB – Instituto Laya Yoga do Brasil”, deve ser assinada pelo Diretor Administrativo em conjunto com a Presidente do Conselho Administrativo do ILYB.

Artigo 15 – O ILYB reserva-se o direito de examinar as credenciais dos seus membros, fazer visitas de acompanhamento, solicitar informações atualizadas e revogar o direito do candidato de usar a marca de registro quando encontrar irregularidade.

Artigo 16 – O ILYB prestará orientação e apoio aos professores credenciados, durante o período de credenciamento, inclusive quanto às instalações de locais para a prática de Laya Yoga no Brasil;

Artigo 17 – O ILYB divulgará anualmente uma tabela de referência com valores das mensalidades das aulas de Laya Yoga e de cursos de formação, que servirá de parâmetro aos seus credenciados, podendo variar de acordo com a região e o público alvo. A prática de preços diferentes da tabela de referência deve ser previamente informada ao ILYB.

Artigo 18 – Todos os preços praticados, tanto pelo ILYB quanto pelos seus credenciados, devem observar, como regra básica, um desconto de no mínimo 10% para associados do ILYB.

Artigo 19 – A taxa de inscrição de cada curso de formação em Laya Yoga será fixada pelo ILYB e deverá ser recolhida em favor do ILYB, para custear despesas de acompanhamento e assessoria aos credenciados, bem como os custos de confecção dos certificados e das cópias controladas dos roteiros e encartes/apostilas a serem estudados em cada curso.

Artigo 20 – A perda da condição de associado do ILYB implica em imediato cancelamento do seu credenciamento.

Artigo 21 – O credenciamento de professor é formalizado pelo seu registro no CADASTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE LAYA YOGA e a autorização para o uso da marca de registro “Professor de Laya Yoga credenciado pelo Instituto Laya Yoga do Brasil – ILYB”, o que assegura ao público que o professor preenche os padrões profissionais mínimos exigidos pelo ILYB para ministrar aulas de Laya Yoga.

Artigo 22 – O credenciamento de professor avançado se dá com o seu registro no CADASTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE LAYA YOGA e a autorização para o uso da marca de registro “Professor de Laya Yoga em Nível Avançado – Layayogueterapêuta credenciado pelo Instituto Laya Yoga do Brasil – ILYB”, o que assegura ao público que ele preenche os padrões profissionais mínimos exigidos pelo ILYB para ministrar aulas de Laya Yoga para praticantes em nível avançado e ao público em geral, com orientação terapêutica.

Artigo 23 – O credenciamento de professor sênior se dá com o seu registro no CADASTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE LAYA YOGA e a autorização para o uso da marca de registro “Professor de Laya Yoga Sênior – Layayogueterapêuta Sênior credenciado pelo Instituto Laya Yoga do Brasil – ILYB”, o que assegura ao público que ele preenche os padrões profissionais mínimos exigidos pelo ILYB para ministrar aulas de Laya Yoga e o curso de Laya Yoga – INICIAÇÃO, para formação de novos professores de Laya Yoga.

Artigo 24 – O credenciamento de Mestre em Laya Yoga – Layayogueterapeuta Master se dá com o seu registro no CADASTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE LAYA YOGA e a autorização para o uso da marca de registro “Mestre de Laya Yoga – Layayogueterapeuta Master credenciado pelo Instituto Laya Yoga do Brasil – ILYB”, o que assegura ao público que ele preenche os padrões profissionais mínimos exigidos pelo ILYB para ministrar aulas de Laya Yoga e todos os cursos do Programa de Formação em Laya Yoga.

Artigo 25 – O credenciamento de professores é de alçada da Diretoria Administrativa, com base nos seguintes critérios:

I –   Ser associado do ILYB e estar em dia com suas contribuições associativas, inclusive as do ano em curso;

II – Ser Professor de Laya Yoga certificado pelo ILYB;

III– Ter apresentado:

a) solicitação de credenciamento de professor de Laya Yoga, de acordo com a certificação obtida, contendo os dados de identificação pessoal, endereço residencial e do local onde vai ministrar as aulas de Laya Yoga;

b) cópia dos certificados dos cursos de formação em Laya Yoga fornecidos pelo ILYB;

c) mensagem de apresentação com as considerações do Professor Sênior responsável pelo curso de formação e pela supervisão do estágio. Esta apresentação pode ser feita pelo professor sênior e enviada diretamente de seu e-mail.

IV – A não apresentação da documentação exigida ou a falsificação de qualquer informação fornecida pelo candidato resultará na anulação do seu credenciamento.

Parágrafo único – Os Professores e Mestres em Laya Yoga formados antes da constituição do ILYB, pelos Mestres da Linhagem prevista no Inciso IV do Artigo 4º deste Regulamento (Caio Miranda → Maria José Marinho → Nadir Hilger) poderão pleitear a sua certificação pelo ILYB até o final de 2020. Neste caso, a Diretoria Administrativa submeterá o pleito ao Conselho Administrativo, que deliberará sobre a sua aprovação e sobre a forma de fornecimento de cada certificado, registrando em ata sua decisão.

Artigo 26 –   O credenciamento de Instituições se dá com o registro da Instituição no CADASTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE LAYA YOGA e com a autorização para o uso da marca de registro “Instituição credenciada pelo Instituto Laya Yoga do Brasil – ILYB”, o que indica ao público que ela preenche os padrões mínimos exigidos pelo ILYB para oferecer aulas regulares de Laya Yoga e cursos de formação de professores de Laya Yoga.

Artigo 27 –   O credenciamento de Instituições que oferecem aulas regulares de Laya Yoga e/ou cursos de formação em Laya Yoga é de alçada da Diretoria Administrativa, com base nos seguintes critérios:

I –   Ser associado do ILYB e estar em dia com suas contribuições associativas, inclusive as do ano em curso;

II – Oferecer aulas regulares de Laya Yoga e/ou cursos de formação em Laya Yoga de acordo com o Programa de Formação em Laya Yoga.

III-  Garantir que as aulas e os cursos de Laya Yoga sejam ministrados somente por professores certificados pelo ILYB, de acordo com os níveis de graduação estabelecidos pelo ILYB;

IV–  Ter apresentado:

a) Solicitação de credenciamento da Instituição ou Estabelecimento, contendo os dados de identificação Jurídica, CNPJ, endereço sede e do local onde serão ministradas as aulas de Laya Yoga;

b) Relação de todos os professores credenciados pelo ILYB que estarão ministrando aulas de Laya Yoga na Instituição;

b) Mensagem de apresentação com as considerações dos professores credenciados que ministram aluas de Laya Yoga no local a ser credenciado. Esta apresentação pode ser feita pelos professores e enviada diretamente de seus e-mails.

c) Comprovante de pagamento da taxa anual de credenciamento de instituição, conforme Artigo 29 deste Regimento.

V –  A não apresentação da documentação exigida ou a falsificação de qualquer informação fornecida pelo candidato resultará na anulação do seu credenciamento.

Capítulo V – DAS TAXAS DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS CEDENCIAMENTOS

Artigo 28 – O ILYB não cobra taxa para o credenciamento de professor de Laya Yoga, com o intuito de incentivar a prática de Laya Yoga em todo o território nacional, contribuindo, assim, para a melhoria da saúde e a cura de doenças crônicas e de origem emocional de maior quantidade de pessoas;

Artigo 29 – A taxa anual de credenciamento de Instituições de Laya Yoga é igual ao valor de uma anuidade de associado para o ano em curso e deverá ser recolhida pela Instituição credenciada em favor do ILYB, na data da solicitação de credenciamento e até 31 de março de cada ano subsequente, com vistas a custear despesas relativas ao acompanhamento e a manutenção dos serviços necessários à defesa da qualidade do ensino da Laya Yoga no Brasil.

Artigo 30 – O não pagamento da contribuição associativa relativa ao exercício em curso e/ou da taxa anual de credenciamento da Instituição implicará na revogação do seu credenciamento.

Artigo 31 – A Diretoria Administrativa verificará anualmente, até o final de março, a regularidade nos pagamentos das contribuições associativas relativas ao exercício em curso e/ou da taxa de credenciamento da Instituição e providenciará a renovação do credenciamento ou o seu descredenciamento, mediante aviso ao credenciado.

Capítulo VI – DA DISCIPLINA DOS PROFESSORES E DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS

Artigo 32 – Constitui infração disciplinar:

a) Transgredir preceito da ética profissional;

b) Violar sigilo profissional;

c) Praticar, ao exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

d) Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

e) Não respeitar os estatutos e o regulamento interno;

f) Injuriar, difamar ou atentar contra o prestígio do ILYB ou de qualquer associado, dirigente ou funcionário do ILYB;

g) Praticar atos ilícitos, dos quais resultem danos materiais para o ILYB;

h) Provocar ou ter responsabilidade em distúrbios de que resultem prejuízos para o ILYB.

Parágrafo 1º – As infrações serão apuradas pela Diretoria Administrativa e/ou Diretoria Fiscal, levando-se em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso. O denunciado será comunicado e terá amplo direito de defesa perante a Diretoria. Caso procedente, a questão deve ser levada ao Conselho Administrativo, que deliberará sobre a aplicação de uma das seguintes penalidades:

a) Advertência escrita,

b) Suspensão por um ano

c) Cancelamento do credenciamento.

Artigo 33 – Denúncias contra credenciados do ILYB somente serão recebidas quando assinadas pelo denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios das mesmas. O ILYB, então, mantém aberto um canal de comunicação com a comunidade dos praticantes de Laya Yoga para receber esse tipo de denúncia. A Diretoria do ILYB, em função das informações de cada processo, recomendará procedimentos adequados para cada caso, que terão ratificação ou retificação na próxima Assembleia Geral ou Extraordinária.

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